O Sistema Coleta foi descontinuado. Não é possível/necessário enviar nenhuma nova informação através desse sistema, nem reprocessar os meses anteriores. As informações do mercado de lubrificantes devem ser declaradas à ANP através do sistema SIMP.
Agiliza a obtenção de resultados de ensaios e análises, com qualidade e segurança, a partir dos processos de gestão das atividades operacionais no âmbito dos Programas de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis , Lubrificantes e Aditivos.
Permite a atualização de dados cadastrais de postos revendedores de combustíveis e o recebimento de informações e documentos para autorização de novos postos.
Recebe diariamente os dados e informações dos sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural. Compreende a consulta das instalações, configuração dos computadores de vazão e medidores. Com base nos dados recebidos e na configuração dos nós de medição, procede o cálculo da produção, permitindo a validação do Boletim Mensal de Produção. Uma vez concedido o acesso ao SFP, o usuário terá acesso ao sistema I-Engine para consultar os dados carregados sobre a produção.
Controla os processos que envolvem as áreas de certificação, relatório de investimentos, fiscalização e credenciamento, no que diz respeito a conteúdo local.
Disponibiliza consulta aos documentos protocolizados na ANP; permite acompanhar o trâmite dos documentos via recebimento de e-mail, podendo disponibilizar também o documento de resposta emitido pela ANP, em alguns casos.
Recebe dados dos agentes externos para monitoramento de forma integrada dos dados de produção e movimentação de produtos, regulados pela ANP na cadeia do downstream.
Permite o cadastro de empresas produtoras de biodiesel, suas instalações, endereços, meios de comunicação, dados de sócios, de tancagem e de planta produtora.
Permite o cadastro de empresas produtoras de etanol, suas instalações, endereços, meios de comunicação, dados de sócios, de tancagem e de planta produtora.
Permite o credenciamento de instituições de pesquisa e desenvolvimento para execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento com recursos decorrentes das cláusulas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, presentes nos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.